A inverdade plantada pelo Estado Angolano do dia 28 de Maio de 1956 sobre Cabinda

 


Não é segredo para ninguém que até 1887, Cabinda não tinha qualquer relação ou ligação com Angola. Foi apenas com a criação do distrito do Congo que os dois territórios começaram a ter alguma ligação

Depois de vários anos, o regime colonial  Português tinha entrado em colapso financeiro e, levou a tomar várias medidas para mitigar a crise, decidiu deste modo anexar Administrativamente o Território de Cabinda à Angola (então província ou colónia portuguesa de acordo com os humores ou oportunismos dos portugueses), o distrito do Congo era uma espécie de estatuto próprio, destinado a aplicar as estipulações do Acordo -Geral de Berlim à bacia Convencional do Zaire (Congo).

De qualquer modo, com o tempo Cabinda passou a ser administrada como intendência ou distrito juntamente com Angola. 

Deste modo o antigo Protetorado de Portugal (Cabinda), ficou sujeito à aplicação de um regime de Gestão Político-administrativo semelhante à aquele aplicado nos  territórios das ex-colónias da África Equatorial Francesa (AEF), África Ocidental Francesa (AOF) e a África Ocidental Inglesa),  que administraram ou aglutinaram um ou mais territórios numa mesma administração, isto é, dependendo de um único Governador-geral, e Portugal unificou administrativamente Cabinda  com Angola por  Decreto-Lei nº 2757, de 28 de Maio de 1956, pondo os dois territórios sob autoridade do mesmo governador-geral. Esta unificação, como assinalo era apenas de ordem administrativa e a mesma não tinha alterado o Estatuto jurídico-constitucional de Cabinda como território não-autónomo do ultramar português, tal como consta na Constituição Portuguesa de 1933 que vigorou até 1976 e da Resolução 1542, da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Porque a administração de um território por um Estado “como parte integrante” não faz deste, automaticamente  como uma parte integrante e alienável do seu território, isto é, não perfaz à integração do primeiro no território do segundo. É caso dos territórios do tipo C, criados pela Sociedade das Nações, que embora administrados pela potência tutelar como parte integrante do seu território, conservavam um estatuto próprio e separado daquela, como se viu por exemplo, com a Namíbia e a África do Sul. 

O território não-autónomo tem sempre um estatuto separado e diferente com o país administrante, assim seria de Cabinda e Angola, mas, infelizmente o Estado Português e os movimentos de libertação de Angola (FNELA, MPLA e a UNITA), anexaram à revelia o Território Não-Autónomo de Cabinda à Angola, nos Acordos de Alvor em 1975, em Portugal.

E desde a anexação e ocupação ilegal Angolana sobre Cabinda, o Estado invasor tem vindo a destorcer, tapear e escamotear a verdade histórica, política, jurídica e cultural as datas histórico-coloniais de Cabinda, a título de exemplo, são 67 anos de anexação administrativa com Angola em que o  regime tem ludibriado os cabindeses como sendo a data de ascensão do município Tchowa à categoria de Cidade, e, tem tentado a todo custo tapear o Tratado de Simulambuco e muito mais.

Lamentavelmente, os cabindeses têm se deixado enganar em troca de coisas fúteis como festividades e outras atividades culturais. O meu povo só está a sofrer por não conhecer a verdade na íntegra. 

Exorto aos Digníssimos compatriotas cabindeses, para não se iludirem e nem se conformarem com a falsa nacionalidade (angolana) que carregamos nos nossos documentos de identificação, porque nós não somos e nunca seremos angolanos, aceitemos Levar a Cruz ao calvário para libertar Cabinda do jugo angolano.

Término dizendo que, o  regime angolano pode enganar muitos cabindeses por muito tempo mas, jamais conseguirá mentir todos para sempre.

“Só há esperança quando haver luta.”

Cabinda, Tchiowa, aos 28  de Maio de 2023            

O PRESIDENTE 

Eng. Carlos Manuel Cumba Vemba

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