Assembleia Nacional aprova Projecto de Lei sobre Liberdade de Reunião e Manifestação

 


Luanda – A Assembleia Nacional (AN) aprovou, esta quinta-feira, na generalidade, o Projecto de Lei sobre Liberdade de Reunião e Manifestação, com 172 votos a favor, nenhum contra e igual número de abstenções.

Trata-se da primeira iniciativa legislativa da oposição aprovada na generalidade, pelo hemiciclo, elaborada pelo Grupo Parlamentar da UNITA.   

Aprovado  durante a 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, o diploma, com 20 artigos, pretende revogar a Lei nº16/91, de 11 de Maio – Lei Sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, actualmente em vigor.

De acordo com o proponente, o presente diploma pretende regular a liberdade de reunião e de manifestação como um direito-garantia no quadro dos direitos fundamentais.

Pretende ainda definir os direitos conexos ao exercício do direito à liberdade de reunião e manifestação, interdita a presença e participação de militares e forças militarizadas- fardadas ou trajadas a civil – em reuniões de natureza política e em qualquer tipo de manifestação.

De igual modo, estabelece limites específicos e razoáveis  quer para o exercício do direito de manifestação, quer para o seu impedimento.

Vem também descrito no mesmo, a interdição do porte e uso de armas em reuniões e manifestações públicas ou privadas  e tipifica os abusos, crimes e sanções em que poderão incorrer os manifestantes, os agentes policiais e outros intervenientes.        

A liberdade de reunião é a liberdade ou direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejam.

Ela é considerada um direito fundamental nos regimes democráticos , onde os cidadãos podem formar ou filiar-se em partidos políticos, associações cívicas ou sindicatos sem restrições governamentais ou administrativas.

Já a liberdade de manifestação consiste na possibilidade de, sem armas, os cidadãos se agruparem na via pública, para de modo livre exprimirem um sentimento, opinião, mensagem ou protesto através da sua presença física, da utilização da sua voz, podendo abranger gestos, bandeiras, emblemas, insígnias, palavras de ordem, canções, gritos, aclamações, entre outras formas, sem, no entanto excluir a possibilidade de recurso ao silêncio.

Após a aprovação do  Projecto Lei sobre Liberdade de Reunião e Manifestação os parlamentares vão agora analisá-lo na especialidade e só depois da sua aprovação será submetido à aprovação final global. SC

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