Poucos dias depois do lançamento da campanha
"Proteger o Protesto", a Polícia Nacional dispersou uma manifestação
de "zungueiras" com gás lacrimogéneo.
Não passou uma semana desde que
foi lançada a campanha "Proteger o Protesto" e a Polícia Nacional
voltou a dispersar uma manifestação de dezenas de "zungueiras", em
Luanda, com gás lacrimogéneo.
As vendedoras ambulantes,
maioritariamente da zona do São Paulo, na capital angolana, pretendiam chegar ao
Palácio Presidencial. Protestavam contra a proibição de venda em locais onde
normalmente exercem a sua atividade.
"Eles querem tirar aquelas
senhoras que vendem nas ruas", (zungueira).
O Comando Provincial de Luanda da
Polícia Nacional justificou o uso de gás lacrimogéneo com a necessidade de
repor a ordem e tranquilidade públicas.
Este não é o primeiro caso do
género. Há muitos anos que se arrasta o braço de ferro das autoridades, não só
com as "zungueiras", mas também com ativistas ou manifestantes que
protestam contra as políticas do Governo ou contra o cerceamento das liberdades
em Angola.
"Campanha "Proteger o Protesto"
Foi por isso que a Amnistia
Internacional e várias organizações não-governamentais angolanas lançaram, a 16
de maio, a campanha "Proteger o Protesto".
Em declarações à DW África, João
Malavindele, coordenador da OMUNGA, umas das organizações envolvidas na
campanha, explica que a iniciativa visa "acabar com a repressão policial
em Angola".
"Também pretendemos que o
Governo de Angola se comprometa a levar à Justiça, em julgamento justo,
sobretudo aquelas pessoas que, em nome do Estado, estiveram ou estão envolvidos
em atos de violência, muitos deles culminando na morte de cidadãos, na sua maioria
jovens", diz Malavindele.
Um dos objetivos da campanha é
mudar a lei sobre o direito à reunião e manifestação, que, segundo o coordenador
da Omunga, está ultrapassada.
"Estamos a falar de uma lei
de 1991, que já não corresponde à realidade do nosso país em relação a esta
matéria", justifica.
Uma das disposições mais
criticadas na lei de 1991 é a necessidade de informar as autoridades, por
escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, sobre a realização da
manifestação. Além disso, prevê-se a possibilidade de proibir ou interromper
protestos, por motivos que não são pormenorizados na lei. Por exemplo, para
interromper "atos contrários à lei ou à moral" ou que perturbem
"a ordem e tranquilidade públicas".