O Presidente da República trocou o procedimento
de concurso limitado por convite, autorizado em Abril, pelo concurso público,
com vista à contratação de um auditor externo às demonstrações financeiras do
Fundo Soberano de Angola.
No despacho presidencial 199/23,
João Lourenço substitui o concurso limitado por convite, aprovado pelo despacho
70/23, de 14 de Abril, procedimento em que se convida três ou mais pessoas
singulares ou colectivas a apresentar proposta, pelo concurso público, um
procedimento de contratação pública em que qualquer interessado pode participar
como concorrente e descrito pelo Ministério das Finanças como "o paradigma
de todos os outros procedimentos".
Segundo o MINFIN, o concurso
público respeita o princípio da " igualdade de oportunidades",
promovendo desta forma "a maior concorrência e competitividade entre todos
os concorrentes e fomentando a transparência na escolha do potencial
co-contratante da EPC".
Ou seja, o Chefe de Estado
escolheu agora o procedimento que, "em todas as suas fases, permite a
concretização dos princípios fundamentais da contratação pública".
A despesa e a formalização da
abertura do concurso público destina-se à contratação de serviços
especializados de auditoria às demonstrações financeiras do Fundo Soberano de
Angola relativas aos exercícios económicos de 2023, 2024 e 2025.
O Chefe de Estado delega
competência no presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de
Angola para a aprovação das peças do procedimento concursal, a nomeação da
comissão de avaliação, a verificação da validade e legalidade de todos os actos
praticados no âmbito do procedimento, incluindo a adjudicação, a celebração e a
assinatura do contrato.
O Ministério das Finanças deverá
inscrever o projecto no Programa de Investimento Público PIP, bem como
assegurar os recursos financeiros necessários à implementação contrato.