O Banco Nacional de Angola
determina, através de uma directiva, que as Instituições Financeiras Bancárias
passam a ter o dever de submeter, até ao último dia útil do final de cada
semestre, ao Banco Central, os livros de assinaturas actualizadas dos seus
colaboradores que têm a competência de movimentar as contas de reservas
bancárias constituídas, bem como as coordenadas dos correspondentes bancários.
Segundo a directiva 10/ DOB/2023,
em caso de alterações e/ou mudança do corpo directivo, os bancos ficam
obrigados a submeter o livro de assinaturas actualizado ao BNA, no prazo máximo
de cinco dias úteis a contar da data da sua alteração.
O documento indica que o livro de
assinaturas deve conter informações como o nome, função, a assinatura, o
correio electrónico, bem como a data, a área e o terminal telefónico destes,
além de ter de ser assinado pelo presidente do comité executivo da instituição
financeira bancária.
Assinala ainda que o
incumprimento do disposto constitui contravenção prevista e punível, nos termos
da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições
Financeiras.