A câmara criminal do Tribunal
Supremo (TS) começou a julgar esta quarta-feira,13, o ex-embaixador de Angola
na Etiópia, Arcanjo Maria do Nascimento, acusado de crime de peculato, durante
o tempo que ocupou o cargo. A defesa nega e diz que o dinheiro em questão foi
empréstimo a título particular.
O diplomata é acusado de se
apropriar, para benefício próprio, de mais de cinco milhões de dólares, dos
milhões dados pelo Estado para a construção de três edifícios da Embaixada de
Angola em Adis Abeba.
O arguido teria recebido do
Estado, nas contas da embaixada, através do Ministério das Finanças, em 2014, o
total de 24,6 milhões de dólares para a construção dos edifícios.
Conta a acusação que o então
embaixador adquiriu terrenos e contratou empresas de construção para as obras
dos edifícios, aproveitando esses momentos para realizar as operações
indevidas.
A acusação diz que em Novembro de
2014, o arguido transferiu para a conta de uma empresa no Dubai, nos Emirados
Árabes Unidos, mais de cinco milhões de dólares, valor esse que se destinava à
compra de materiais de construção.
Porque as obras não foram
iniciados na data prevista, por razões administrativas, o embaixador Arcanjo do
Nascimento solicitou à empresa o retorno do pagamento com a promessa de o
devolver depois.
A empresa transferiu os valores à
sua representante em Angola e está por sua vez efectuou a transferência, a
pedido do diplomata, para a sua conta pessoal, no BCA.
O Ministério Publico refere ainda
que o embaixador não mais devolveu o valor para as contas da Embaixada de
Angola na Etiópia e que se a apropriou do dinheiro em prejuízo do Estado.
Refere o MP que as obras dos três
edifícios em Adis Abeba não foram concluídas até agora porque o arguido deu
destino incerto aos mais cinco milhões de dólares que retirou dos valores da
empresa encarregue das obras.
O embaixador apenas terá pago à
empresa (AJ-Construção) a quantia de 9,8 milhões USD, ficando por pagar os
cinco milhões alegadamente transferidos para a sua conta pessoal.
A acusação assegura que, após
contratar as empresas para a construção e fornecimento de materiais, as contas
bancarias do embaixador passaram a ter movimentações avultadas em dólares.
O seu advogado, Benja Satula, que
solicitou ao Tribunal Supremo o impedimento da presença da imprensa na sala de
julgamento, o que lhe foi negado, disse não ser verdade que o seu constituinte
se tenha apropriando dos valores de que é acusado e assegurou que este não
autorizou em nenhum momento a transferência dos valores para a sua conta
pessoal.
"Não há provas que apontem
para a autorização da transferência desse valor, do Dubai, para Angola. O que
houve foi um acordo de empréstimo entre o arguido e a proprietária da empresa e
tudo feito na base de uma relação particular", defendeu o causídico. NV