O porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, espera que a nova Lei Geral do
Trabalho, que entrou em vigor esta terça-feira, 26, um ano após a sua aprovação
pelo Parlamento, proteja os funcionários e garanta maior equilíbrio entre as
classes trabalhadoras e as entidades empregadoras.
AUNITA aprovou a nova Lei Geral do Trabalho na Assembleia Nacional e
espera que o diploma garanta maior dignidade e estabilidade aos trabalhadores e
traga maior segurança jurídica", disse ao Novo Jornal Marcial Dachala, que
apelou às centrais sindicais para estarem atentas na observação das
irregularidades na implementação da Lei.
Este dirigente da UNITA defende a aplicação rigorosa da Lei pelo
Executivo e o diálogo permanente com as centrais sindicais para busca de
soluções que satisfaçam as partes.
"Com a entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho, o diálogo
construtivo e consensual com as centrais sindicais em representação dos
trabalhadores da função pública e o Executivo deve ser permanente, para se
evitar as greves que podem prejudicar o desenvolvimento do País",
aconselhou.
Refira-se que o Parlamento aprovou, no ano passado, a Proposta de Lei
Geral do Trabalho, com 172 votos a favor, dois contra e nenhuma abstenção.
O novo diploma, já em vigor, define as regras que devem ser aplicadas a
todos os contratos de trabalho celebrados entre pessoas singulares, empresas
públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações
internacionais, representações diplomáticas e consulares.
A Lei é, ainda, aplicada aos contratos de trabalho celebrados no
estrangeiro por nacionais ou residentes contratados no país, sem prejuízo das
disposições mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do
local de execução do contrato.
No âmbito da aplicação desta Lei ficam excluídas as relações de trabalho
estabelecidas pelas representações diplomáticas ou consulares de Estados ou
organizações internacionais que exercem actividades relacionadas as Convenções
de Viena.
A nova Lei Geral do Trabalho tem como objectivo conformar as relações
jurídico-laborais aos princípios constitucionais e à realidade socioeconómica
de Angola.
A nova Lei consagra, entre outros aspectos, a obrigatoriedade de
justificar a necessidade da celebração do contrato de trabalho por tempo
determinado, redução e o limite de duração nos contratos especiais, como o de
teletrabalho e a comissão de serviço.
O diploma defende a eliminação da distinção das empresas em função da
dimensão e duração do contrato de trabalho, por tempo determinado, a
reconfiguração do critério de fixação das remunerações adicionais, assim como a
determinação das indemnizações e compensações.
A situação dos contratos de trabalho já constava na Lei 2/20, mas acabou
por conhecer um recuo na anterior Lei Geral do Trabalho, por não ter sido
satisfatória e por contrariar as políticas da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), daí a necessidade de ter sido revista.
O diploma traz como novidade a possibilidade da mobilidade dentro do
mesmo grupo empresarial, sem necessidade de cessar o vínculo laboral, tal como
já se dá na Função Pública.
De acordo ainda com a nova Lei, foram introduzidas inovações para
promover soluções institucionais que concorram para a melhoria da gestão das
relações de trabalho, procurando potencializá-las, a fim de gerarem efeitos
positivos para a sociedade, nomeadamente o estabelecimento de contrato como única
forma de constituição do vínculo laboral.
A Lei consagra, igualmente, um catálogo de direitos de personalidade,
assim como a redefinição dos contratos especiais de trabalho, regulando
expressamente os contratos de teletrabalho e do trabalho desportivo.
O diploma vai dar maior flexibilidade na organização e duração temporal
do trabalho, consagração da licença de paternidade e a reconfiguração das
disposições relativas à extinção do vínculo laboral, entre outras.
Com a nova Lei, vai ser possível a unificação e sistematização dos
diplomas avulsos, que contêm a regulação das matérias atinentes ao Direito
Processual do Trabalho, permitindo melhor aplicação prática do direito e a
facilidade no manuseamento, justeza das decisões, assim como a garantia da
certeza e segurança jurídica para os sujeitos processuais.
O documento salvaguarda a situação dos trabalhadores que deixarem de ter
possibilidades de prestar a actividade, com remuneração, através da Protecção
Social Obrigatória.
A Lei defende que todos os cidadãos têm o direito ao trabalho livremente
escolhido, com igualdade de oportunidades e sem qualquer discriminação, assim
como proíbe a contratação de trabalho a menores entre 14 e 17 anos, caso não
sejam autorizados pelos responsáveis, Centro de Emprego ou uma entidade idónea.
Todos os trabalhadores devem ter um dia de licença, por ocasião do
nascimento do filho, assim como o pai tem, ainda, o direito a uma licença
complementar de sete dias úteis, seguidos ou interpolados.
O pai tem direito, também, de substituir a mãe do filho recém-nascido, no
gozo da licença parental, em casos de incapacidade física, psíquica ou morte,
obtendo os mesmos direitos do cônjuge, incluindo o subsídio. NJ